STF mantém validade para cota de filmes nacionais nos cinemas

Obrigatoriedade de cinemas de todo país de manter salas para exibição de filmes nacionais foi considerada uma medida importante para fomentar a cultura.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na quarta-feira (17) como constitucional a norma que obriga cinemas de todo o país a exibirem filmes nacionais. Criada em 2001, com duração de 20 anos, a validade da cota de tela foi questionada na Corte por um sindicato de empresas do setor de cinemas.

O Sindicato das Empresas Cinematográficas no Estado do Rio Grande do Sul alegou que a medida viola a liberdade econômica e prejudica as empresas de exibição de filmes.

A Medida Provisória editada em 6 de setembro de 2001, estabeleceu que as empresas proprietárias e arrendatárias de salas de cinemas devem exibir filmes brasileiros. O número de dias de exibição é fixado anualmente por meio de um decreto.

Em caso de descumprimento da obrigatoriedade, os cinemas devem pagar multa de 5% da receita bruta diária sobre os valores arrecadados com a venda de ingressos nas bilheterias.

No julgamento, por 10 votos a 1, prevaleceu voto do relator, ministro Dias Toffoli para a obrigatoriedade da cota de tela. Ele conclui que essa é uma medida razoável e faz parte de uma política pública para fomentar a cultura nacional.