Obrigatoriedade de cinemas de todo país de manter salas para exibição de filmes nacionais foi considerada uma medida importante para fomentar a cultura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na quarta-feira (17) como constitucional a norma que obriga cinemas de todo o país a exibirem filmes nacionais. Criada em 2001, com duração de 20 anos, a validade da cota de tela foi questionada na Corte por um sindicato de empresas do setor de cinemas.
O Sindicato das Empresas Cinematográficas no Estado do Rio Grande do Sul alegou que a medida viola a liberdade econômica e prejudica as empresas de exibição de filmes.
A Medida Provisória editada em 6 de setembro de 2001, estabeleceu que as empresas proprietárias e arrendatárias de salas de cinemas devem exibir filmes brasileiros. O número de dias de exibição é fixado anualmente por meio de um decreto.
Em caso de descumprimento da obrigatoriedade, os cinemas devem pagar multa de 5% da receita bruta diária sobre os valores arrecadados com a venda de ingressos nas bilheterias.
No julgamento, por 10 votos a 1, prevaleceu voto do relator, ministro Dias Toffoli para a obrigatoriedade da cota de tela. Ele conclui que essa é uma medida razoável e faz parte de uma política pública para fomentar a cultura nacional.